CURTA! Temporada

Reunimos abaixo as principais dúvidas dos proprietários sobre gestão, repasses, questões fiscais e funcionamento da parceria. Caso sua dúvida não esteja aqui, nossa equipe está à disposição.

Quando recebo os valores das locações?

Os repasses são realizados até o 5º dia útil de cada mês, referentes às estadias finalizadas no mês anterior.

O pagamento é acompanhado de prestação de contas detalhada.

Como acompanho os repasses e resultados?

Você pode acompanhar todas as informações pelo Painel do Proprietário (Extranet), disponível em nosso site.

Lá você encontra:

- Reservas realizadas

- Valores recebidos

- Taxas aplicadas

- Histórico financeiro

- Relatórios de desempenho

Transparência é parte essencial da nossa gestão.

E se o hóspede danificar algo no imóvel?

Após cada check-out realizamos uma vistoria detalhada.

Caso seja identificado dano além do desgaste natural, iniciamos o processo de cobrança junto ao hóspede responsável para ressarcimento dos custos.

E quando se trata de manutenção comum?

Manutenções não emergenciais são sempre alinhadas com o proprietário antes da execução.

Em casos emergenciais — como vazamentos ou situações que possam gerar prejuízo maior — atuamos de forma imediata e comunicamos você na sequência.

Posso reservar meu imóvel para uso pessoal?

Sim. Basta nos informar com antecedência para que as datas sejam bloqueadas no calendário.

A liberação está sujeita apenas à verificação operacional de reservas já confirmadas.

Preciso declarar os valores recebidos com aluguel de temporada?

Sim. Os rendimentos devem ser informados na sua Declaração de Imposto de Renda como rendimentos de aluguel de pessoa física.

Em quais casos a declaração é obrigatória?

A entrega é obrigatória quando os rendimentos tributáveis anuais ultrapassam R$ 33.888,00.

Ainda assim, recomendamos manter a regularidade fiscal independentemente do valor.

Como faço essa declaração?

A apuração mensal pode ser realizada pelo Carnê-Leão Web, disponível no site da Receita Federal.

Ao final do ano, os dados devem ser importados para a declaração anual.

Posso deduzir despesas?

Sim. É possível deduzir despesas como IPTU, condomínio e manutenções necessárias, desde que devidamente comprovadas.

Onde encontro os valores corretos para declarar?

O CURTA! envia anualmente um Informe de Rendimentos com os valores consolidados, facilitando sua organização contábil.

Com quem posso falar em caso de dúvidas?

A Fernanda é sua principal responsável e está disponível para orientações e suporte sempre que necessário.

Além disso, contamos com canais estruturados para demandas operacionais, financeiras e administrativas.

Acessar Informaçoes de Atendimento

Ao firmar parceria com o CURTA!, o proprietário concorda com normas básicas de convivência e responsabilidade que garantem:

- Boa relação condominial

- Preservação do imóvel

- Segurança jurídica

- Padrão de experiência para hóspedes

Essas diretrizes asseguram uma gestão organizada e uma parceria transparente.

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